Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO N.º 353/2017
(Publicação DOM 19/09/2017 p.15)
O Secretário Municipal de Transportes de Campinas, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 9.º do Decreto Municipal n.º 14.662, de 05 de Março de 2004, que aprovou o Regimento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SETRANSP n.º 334/2017;
RESOLVE :
Artigo 2.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 15 de setembro de 2017
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes
Ouvindo... Clique para parar a gravao...