Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO N.º 353/2017
(Publicação DOM 19/09/2017 p.15)
O Secretário Municipal de Transportes de Campinas, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 9.º do Decreto Municipal n.º 14.662, de 05 de Março de 2004, que aprovou o Regimento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SETRANSP n.º 334/2017;
RESOLVE :
Artigo 2.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 15 de setembro de 2017
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes