Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.596 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017
(Publicação DOM 06/09/2017 p.1)
FIXA OS VALORES REFERENTES AO PREÇO PÚBLICO COBRADO PELOS SERVIÇOS DE COLETA E TRATAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇO DE SAÚDE, DE QUE TRATA O ART. 8º DA LEI Nº 9.569, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - coleta (custo unitário) - 274 UFIC's/tonelada;
II - tratamento (custo unitário) - 745 UFIC's/tonelada.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 12.904, de 31 de julho de 1998.
Campinas, 05 de setembro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos
ERNESTO DIMAS PAULELLA
Secretário de Serviços Públicos
Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos constantes do protocolado administrativo nº 2017/10/2069, em nome da Secretaria de Serviços Públicos.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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