Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA 056/2017 - GS/SMCASP
(Publicação DOM 21/08/2017 p.13)
REVOGADA pela Portaria nº 57, de 21/08/2017
CONSIDERANDO que as férias, licença prêmio e folgas devem ser distribuídas ao longo do ano de forma equilibrada e proporcional, de forma a gerar o menor prejuízo ao atendimento das demandas apresentadas ou solução de continuidade;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a Portaria nº 001/2015, com o objetivo de facilitar a sua compreensão e aplicação;
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso das atribuições de seu cargo
RESOLVE :
"Art. 26 - O período de férias deverá ser agendado de forma a trazer o menor prejuízo ao atendimento das demandas apresentadas ou solução de continuidade dos serviços prestados e deverá ser distribuído entre os servidores de uma mesma equipe, preferencialmente, ao longo de todos os meses do ano de forma igualitária e equilibrada." (NR)
"Art. 43-A - As folgas de qualquer natureza, as férias e as licenças-prêmio não poderão ser usufruídas nos seguintes períodos:
I - Natal, compreendido este entre os dias 24 a 25 de Dezembro;
II - Ano novo, compreendido este entre os dias 31 de Dezembro e 01 de Janeiro de ano subsequente;
III - Carnaval, compreendido este entre a sexta-feira antecedente ao feriado de carnaval e a quarta-feira de cinzas;
IV - Eleições, compreendido este entre as 48 (quarenta e oito) horas anteriores e o dia oficial de eleições.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, e cumpra-se.
LUIZ AUGUSTO BAGGIO
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
Ouvindo... Clique para parar a gravao...