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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA 056/2017 - GS/SMCASP

(Publicação DOM 21/08/2017 p.13)

REVOGADA pela Portaria nº 57, de 21/08/2017

ALTERA DISPOSIÇÕES DA PORTARIA Nº 001/2015 - SMCASP SOBRE PERÍODO PARA A FRUIÇÃO DE FÉRIAS, LICENÇA PRÊMIO E FOLGAS.
  

CONSIDERANDO que o planejamento relacionado à aplicação do Plano de Emprego Operacional da Guarda Municipal de Campinas, exige conhecimento do efetivo disponível em serviço para o atendimento das demandas apresentadas;
CONSIDERANDO que as férias, licença prêmio e folgas devem ser distribuídas ao longo do ano de forma equilibrada e proporcional, de forma a gerar o menor prejuízo ao atendimento das demandas apresentadas ou solução de continuidade;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a Portaria nº 001/2015, com o objetivo de facilitar a sua compreensão e aplicação;
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso das atribuições de seu cargo

RESOLVE :


Art. 1º - O artigo 26, da Portaria nº 001/2015 de 29 de Janeiro de 2015, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 26 - O período de férias deverá ser agendado de forma a trazer o menor prejuízo ao atendimento das demandas apresentadas ou solução de continuidade dos serviços prestados e deverá ser distribuído entre os servidores de uma mesma equipe, preferencialmente, ao longo de todos os meses do ano de forma igualitária e equilibrada." (NR)

Art. 2º. - Fica criado o artigo 43-A, que terá a seguinte redação:
"Art. 43-A - As folgas de qualquer natureza, as férias e as licenças-prêmio não poderão ser usufruídas nos seguintes períodos:
I - Natal, compreendido este entre os dias 24 a 25 de Dezembro;
II - Ano novo, compreendido este entre os dias 31 de Dezembro e 01 de Janeiro de ano subsequente;
III - Carnaval, compreendido este entre a sexta-feira antecedente ao feriado de carnaval e a quarta-feira de cinzas;
IV - Eleições, compreendido este entre as 48 (quarenta e oito) horas anteriores e o dia oficial de eleições.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, e cumpra-se.
  

Campinas, 16 de agosto de 2017
LUIZ AUGUSTO BAGGIO
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
  


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