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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA FJPO Nº 12 DE 20 DE JULHO DE 2017

(Publicação DOM 21/07/2017 p. 90)

REVOGADA pela Portaria nº 17, de 13/05/2021-FJPO

Institui o Programa de Avaliação Periódica dos servidores ocupantes de cargos em comissão no âmbito da Fundação José Pedro de Oliveira.

O Presidente da FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que a avaliação periódica de desempenho no serviço público, introduzida na Constituição da República por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 buscou dar cumprimento ao princípio da eficiência na Administração Pública, insculpido no art. 37, caput , da Constituição;
CONSIDERANDO que a Constituição da República estabelece, no art. 37, I, a determinação de que os cargos e funções públicas sejam acessíveis aos que preencham os requisitos estabelecidos em lei;
CONSIDERANDO, sob esse aspecto, que o art. 65 da Lei Municipal nº 13.929, de 27 de outubro de 2010 estabelece que os(as) profissionais nomeados(as) para os cargos em comissão deverão obrigatoriamente possuir padrão de escolaridade e experiência profissional compatível com o grau de complexidade e com o nível de responsabilidade da atividade exercida;
CONSIDERANDO, ainda, que, visando o aprimoramento da qualidade na prestação do serviço público, é desejável que, além dos(as) servidores(as) efetivos(as), também os(as) ocupantes de cargos em comissão sejam submetidos(as) a avaliações periódicas destinadas a mensurar seu desempenho no exercício das respectivas funções,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Avaliação Periódica de Desempenho dos(as) servidores(as) ocupantes de cargos em comissão no âmbito da Fundação José Pedro de Oliveira.

Art. 2º Os ciclos de avaliação dos(as) titulares de cargo em comissão terão periodicidade anual se darão por meio de Listas de Verificação Comportamental.

Art. 3º As Listas de Verificação Comportamental relativas à avaliação dos(as) gestores, entendidos(as) como os(as) ocupantes de cargo de Presidente e de diretor(a) de departamento, compreenderão as seguintes áreas de competência:
I - liderança;
II - preparo e qualificação;
III - trabalho em equipe;
IV - visão institucional;
V - comportamento.

Art. 4º As Listas de Verificação Comportamental relativas à avaliação dos(as) assessores compreenderão as seguintes áreas de competência:
I - responsabilidade;
II - preparo e qualificação;
III - trabalho em equipe;
IV - visão institucional;
V - comportamento.

Art. 5º Às áreas de competência corresponderão os seguintes a fatores de desempenho:
  



Art. 6º A cada fator de desempenho deverão ser atribuídas notas de acordo com a seguinte escala:
I - 10 (dez): excelente;
II - 7 (sete) a 9 (nove): bom;
III - 4 (quatro) a 6 (seis): regular;
IV - 0 (zero) a 3 (três): ruim.

Art. 7º Serão avaliadores, indiscriminadamente, todos os servidores em exercício no âmbito da Fundação José Pedro de Oliveira.

Art. 8º A deflagração e a condução dos trabalhos relativos ao Programa de Avaliação Periódica de Desempenho dos(as) servidores(as) ocupantes de cargos em comissão no âmbito da Fundação José Pedro de Oliveira incumbirá à Coordenadoria Administrativa.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 20 de julho de 2017

THIAGO DE MORAES FERRARI

Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira


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