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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ATO Nº 1/2016 - PRESIDÊNCIA

(Publicação DOM 17/07/2017 p. 24)

NORMATIZA O ACESSO DE CONSELHEIROS DO COMDEMA AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O Presidente do COMDEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas, no uso da atribuição prevista no inc. XI do art. 8º do Regimento Interno, tendo constatado situação que não encontra previsão regimental expressa, DELIBERA , ad referendum do Pleno, o seguinte:

Artigo 1º. - Representantes titulares e suplentes do COMDEMA, seja titular ou suplente a instituição, têm acesso ao sistema eletrônico de licenciamento ambiental.
Parágrafo Primeiro: O acesso do suplente de instituição titular e do representante de instituição suplente ao sistema será limitado ao período de efetiva atuação nas Câmaras ou outro colegiado de que fizer parte.
Parágrafo Segundo: Cessada esta participação, o acesso será de imediato encerrado.
Parágrafo Terceiro: O acesso lhe será franqueado definitivamente no caso de vacância da titularidade, quando se dá sua assunção plena do cargo.

Artigo 2º. - Sempre que o representante (titular ou suplente, de instituição titular ou suplente) se afastar do conselho, qualquer que seja o motivo, será suspenso seu acesso ao sistema eletrônico de licenciamento ambiental durante o período em que perdurar o afastamento.
Parágrafo Único - A suspensão será automática e providenciada pelo órgão competente, independentemente de requerimento do interessado ou de autorização do COMDEMA.

Artigo 3º. - Os casos omissos envolvendo esta temática serão resolvidos pela Presidência, ad referendum do Pleno do COMDEMA.

Campinas, 25 de agosto de 2016

JOÃO LUIZ P. G. MINNICELLI (GIOVANNI GALVÃO)
Presidente do COMDEMA


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