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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 208/2017

(Publicação DOM 02/06/2017 p.34)

O Secretário de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 13.775, de 12 de janeiro de 2010 e o Decreto Municipal n.º 17.106, de 02 de julho de 2010, que disciplinam a execução do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos Automotores de Aluguel - Táxi;
CONSIDERANDO a Resolução Municipal nº 061 de 03 de fevereiro de 2017 que regulamenta o traje adequado para os taxistas prestarem o serviço no município de Campinas.

RESOLVE:

Artigo 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias corridos o prazo previsto no artigo 10 da Resolução Municipal nº 061/2017.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 01 de junho de 2017.
Carlos José Barreiro
Secretário Municipal de Transportes


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