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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA / SMF Nº 002/ 2017

(Publicação DOM 25/05/2017 p.4)

FIXA OS PERCENTUAIS DOS DESCONTOS ESPECIAL E POR ADIMPLÊNCIA, DE QUE TRATA O DECRETO Nº 19.508, DE 18 DE MAIO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o § 2º do artigo 82 do Decreto Municipal nº 15.356/05, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 16.837/09, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 2º do Decreto nº 19.508/17, que estipula o desconto especial em até 5% e o desconto por adimplência em até 3% para a hipótese de pagamento à vista dos tributos imobiliários, bem como, que atribui ao Secretário Municipal de Finanças a competência para a definição dos percentuais a serem aplicados;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam concedidos os seguintes descontos sobre o valor dos lançamentos do IPTU e demais tributos com ele conjuntamente lançamentos, aos contribuintes que cumprirem os requisitos do Decreto nº 19.508/17:
I - Desconto especial de 5% (cinco por cento);
II - Desconto por adimplência de 3% (três por cento);
Parágrafo único. Os descontos de que trata este artigo aplicam-se aos lançamentos do exercício corrente e de exercícios retroativos constituídos no exercício corrente.

Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de maio de 2017

TARCÍSIO CINTRA
Secretário Municipal de Finanças


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