Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA / SMF Nº 002/ 2017
(Publicação DOM 25/05/2017 p.4)
FIXA OS PERCENTUAIS DOS DESCONTOS ESPECIAL E POR ADIMPLÊNCIA, DE QUE TRATA O DECRETO Nº 19.508, DE 18 DE MAIO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o § 2º do artigo 82 do Decreto Municipal nº 15.356/05, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 16.837/09, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 2º do Decreto nº 19.508/17, que estipula o desconto especial em até 5% e o desconto por adimplência em até 3% para a hipótese de pagamento à vista dos tributos imobiliários, bem como, que atribui ao Secretário Municipal de Finanças a competência para a definição dos percentuais a serem aplicados;
RESOLVE:
Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 24 de maio de 2017
TARCÍSIO CINTRA
Secretário Municipal de Finanças