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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO GAPE Nº. 0001/2017

(Publicação DOM 17/05/2017 p.2)

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO NO ÂMBITO DO G.A.P.E DAS ANÁLISES DE VIABILIDADE DOS PEDIDOS DE FECHAMENTO DE LOTEAMENTOS E DE INSTITUIÇÃO DE CINTURÃO DE SEGURANÇA.

A Câmara Administrativa do G.A.P.E., no uso das atribuições que lhe confere o art.3.º, inciso VIII, do Decreto n.º 18.921 de 12 de novembro de 2015, e
CONSIDERANDO a existência de medidas judiciais, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n.º 2271020-14.2015.8.26.0000 em que se discute a constitucionalidade da Lei n.º 8.736/96 e Ação Civil Pública, processo n.º 114.01.1999.019743-4, da 2ª Vara da Fazenda Pública, com acordo firmado com o Ministério Público, no qual o Município se comprometeu, dentre outras questões, a se abster de praticar qualquer ato administrativo que implicasse na alteração da destinação das áreas definidas como áreas verdes de loteamentos (inclusive na aprovação de eventuais loteamentos fechados), senão mediante a alteração das Leis 8.736/96 e 10.264/99;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, em pareceres exarados nos protocolados administrativos 06/10/44778 e 09/11/5466, já se manifestou acerca da impossibilidade de se aprovar o fechamento dos loteamentos por força da homologação do Termo de Ajuste de Conduta pactuado com o Ministério Público nos autos da referida Ação Civil Pública;
CONSIDERANDO que compete à Administração zelar pelo respeito ao princípio constitucional da segurança jurídica;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam suspensas as análises de viabilidade dos pedidos de fechamento de loteamentos com supedâneo na Lei nº. 8.736, de 09 de janeiro de 1996 e de instituição de cinturão de segurança com base na Lei nº. 10.264, de 1º de outubro de 1999, bem como a expedição de qualquer ato relativo as pedidos já aprovados e em andamentos no G.A.P.E., até que Município promova as alterações necessárias nas leis supracitadas.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de abril de 2017
THIAGO S. MILANI
Secretário Municipal de Gestão e Controle e Presidente do GAPE
CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo
ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
PEDRO LEONE LUPORINI DOS SANTOS
Secretário Municipal de Infraestrutura
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes e EMDEC
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
ARLY DE LARA RÔMEO
Presidente da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA


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