Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 468 DE 17 DE OUTUBRO DE 1.989
(Publicação DOM 18/10/1989 p.02)
ATRIBUI À SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS COMPETÊNCIA PARA ELABORAR ORDENS DE SERVIÇO
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso das atribuições legais,
DETERMINA:
Artigo 1º Fica atribuída à Secretaria dos Negócios Jurídicos competência para examinar e elaborar Ordens de Serviço a serem expedidas pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único As Secretarias fornecerão ao Gabinete do Prefeito os elementos necessários à elaboração das Ordens de Serviço, que os encaminhará à Secretaria dos Negócios Jurídicos.
Artigo 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal