Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.380 DE 09 DE MARÇO DE 2017
(Publicação DOM 10/03/2017 p.1)
DENOMINA CENTRO DE CULTURA CAIPIRA E ARTE POPULAR OS ESPAÇOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
I - salas fronteiriças à Rua Heitor Penteado;
II - dois sanitários anexos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 13.093, de 4 de outubro de 2007.
Campinas, 09 de março de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Protocolado nº 2016/10/22370
Autoria: Executivo Municipal