Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.426 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
(Publicação DOM 01/03/2017 p.2)
REVOGADO pelo Decreto nº 20.739, de 17/02/2020
"Art. 2º..........................................
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§ 3º Excepcionalmente, quando uma área integrante do Perímetro Rural, contemplar hipótese contida nas permissões previstas no Decreto Federal nº 62.504 de 1968 e após manifestação favorável do GAPE, a requerimento do interessado, poderá ser efetivado o cadastramento da referida área, observando-se, para tanto, os critérios definidos pelo GAPE." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal em exercício
Secretário de Assuntos Jurídicos
Secretário de Planejamento e Urbanismo
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito em Exercício
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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