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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 03 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.

(Publicação DOM 14/02/2017 p.1)

Ver art. 2º do Decreto nº 19.379, de 04/01/2017

REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO COMITÊ GESTOR REFERIDO NO DECRETO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

Art. 1º Esta resolução conjunta das Secretarias Municipais de Governo, Assuntos Jurídicos, Administração, e Finanças, regulamenta o funcionamento do Comitê Gestor responsável pelo acompanhamento da execução orçamentária.

Art. 2º O Comitê Gestor, responsável pelo acompanhamento da execução orçamentária, bem como pelas deliberações previstas neste Decreto, será composto por membros integrantes das secretarias municipais de Governo, Assuntos Jurídicos, Administração, e Finanças.
Parágrafo único. As deliberações do Comitê Gestor devem ser tomadas por, no mínimo, 03 (três) representantes das secretarias municipais mencionadas no caput deste artigo, e suas decisões se darão por maioria simples.

Art. 3º
 O Comitê Gestor será composto de:

I - quatro membros titulares, representados pelos secretários das Secretarias de Governo, Assuntos Jurídicos, Administração, e Finanças; e,
II - quatro membros suplentes, representantes de cada pasta integrante do Comitê, indicados pelos secretários titulares e aprovados por sua maioria.
§ 1º Na sua ausência o membro titular deverá ser representado pelo respectivo suplente.
§ 2º Compete ao representante da Secretaria de Finanças, a coordenação do Comitê, convocação de reunião, guarda dos pedidos, arquivos e registro das decisões.

Art. 4º O Comitê Gestor tem como atribuições a análise e aprovação de:
I - novas contratações para a execução de obras, prestação de serviços e compras;
II - solicitações de antecipação de quotas trimestrais;
III - solicitações de liberação, total ou parcial da dotação contingenciada; e,
IV - pedido de abertura de crédito adicional suplementar.
Parágrafo único. Compete ao Comitê Gestor avaliar o interesse público de despesas, nos termos dos decretos de execução orçamentária, quando assim o preverem, tais como:
I - execução de obras, prestação de serviços, locação de imóveis, e compras de material, em qualquer modalidade de licitação, inclusive nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade, previstas nos artigos 24 e 25 da Lei 8.666/93;
II - solicitação de material ou serviço, registrados em ata de registro de preços;
III - aditamento de contrato, inclusive prorrogação;
IV - convênio e seus aditamentos, inclusive prorrogação;
V - despesas com adiantamento e viagens;
VI - demais ajustes onerosos para o Município de Campinas.

Art. 5º O Comitê Gestor se reunirá semanalmente, em caráter ordinário, na Secretaria
Municipal de Finanças.
§ 1º Por solicitação de qualquer um de seus membros, o Comitê Gestor poderá se reunir, extraordinariamente, para deliberar sobre as solicitações apresentadas.
§ 2º Os processos tramitados em meio eletrônico, no sistema SEI, poderão ser avaliados pelos integrantes do Comitê Gestor, sem a necessidade de reunião física.

Art. 6º A deliberação será baseada em informações contidas em formulário eletrônico
de solicitação de avaliação de interesse público, que deve ser preenchido pelo solicitante, assinado pelo secretário ou diretor responsável ou por assessor especial, e encaminhado ao Comitê Gestor, antes da reserva de recursos no Sistema de Informações Municipais - SIM.

Art. 7º Caberá ao Comitê Gestor deliberar pelo deferimento ou não da solicitação.


Art. 8º O solicitante será comunicado da decisão no prazo de até dois dias após a
deliberação, podendo apresentar recurso contra o indeferimento, com as razões que entender pertinentes para a reforma da decisão, por meio de ofício dirigido ao próprio Comitê Gestor.

Art. 9º Somente após a aprovação do Comitê Gestor, o solicitante poderá efetuar a
reserva de recursos e as demais providências.

Art. 10. Eventuais omissões desta resolução serão solucionadas por decisão conjunta dos membros do Comitê Gestor.

Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições
contrárias.

Campinas, 10 de fevereiro de 2017
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
SÍLVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
PAULO ZANELLA
Secretário Municipal de Administração
TARCISIO CINTRA
Secretário Municipal de Finanças


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