PORTARIA SME Nº 04/2017
(Publicação DOM 31/01/2017 p.03)
REVOGADA pela Portaria nº 28, de 02/05/2017-SME - DOM 04/05/2017 p.4
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil - Segmento Abrigos - no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Campinas, constituída pelos seguintes servidores:
I - Maria da Graça Ávila Siqueira de Carvalho - Matrícula nº 108 217-5;
II - Adriana Lech Cantuária - Matrícula nº 124 788-3;
III - Dorine Matos Moreira de Albuquerque - Matrícula nº 129 861-5;
IV - Fernanda Leite Silveira Moraes - Matrícula nº 105 225-0;
V - Luiz Carlos Fulan - Matrícula nº 127 273-0;
VI - Regina do Carmo Zorzeto - Matrícula nº 111 564-2.
Art. 2º A comissão de monitoramento e avaliação é o órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.
At. 3º Cabe à comissão de monitoramento e avaliação homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante termo de colaboração ou termo de fomento emitido pela administração pública, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.
§ 1º O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
§ 2º Sem prejuízo da fiscalização pela administração pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas das áreas correspondentes de atuação existentes em cada esfera de governo.
§ 3º As parcerias de que trata esta Lei estarão também sujeitas aos mecanismos de controle social previstos na legislação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 30 de janeiro de 2017
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação