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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 08 DE 03 DE JANEIRO DE 2017

(Publicação DOM 04/04/2017 p. 1-2)

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PLANO DE CHAMADA DO DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL

CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo que atende as convocações para atendimentos de emergência da Defesa Civil conforme estabelecido no Decreto nº 19.135 de 13 de maio de 2016 que reorganiza o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil.
CONSIDERANDO que em situação de desastre as atividades de primeiro atendimento são de responsabilidade do Governo do Município e que os órgãos e setores da Administração Municipal devem disponibilizar os meios e recursos disponíveis para o bom desempenho de suas ações.
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a regulamentação específica do Regime de Plantão de Sobreaviso no âmbito do Departamento de Defesa Civil.

O Secretário Municipal de Governo, Sr. Michel Abrão Ferreira, no uso de suas atribuições legais e visando à padronização na utilização do Plano de Chamada do Departamento de Defesa Civil, determina:

Artigo 1º - Implantar diretriz coordenadora para o planejamento e execução do Plano de Chamada do Departamento de Defesa Civil de Campinas.

Artigo 2º - A presente Portaria têm por finalidade:
I - Estabelecer a orientação para a realização do Plano de Chamada do Departamento de Defesa Civil,
II - Condensar normas, prescrições e conceitos sobre o sistema de sobreaviso, constante da legislação sobre o assunto em vigor.

Artigo 3º - A finalidade do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil (SIMPDEC) é contribuir para no processo de planejamento, articulação, coordenação e execução de programas, projetos e ações de proteção e defesa civil, adotando as seguintes ações:
I - planejar e promover ações de prevenção de desastres naturais e tecnológicos de maior prevalência no país;
II - realizar estudos, avaliar e reduzir riscos de desastres;
III - atuar na iminência e em circunstâncias de desastres; e
IV - prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações afetadas, e restabelecer os cenários atingidos por desastres.

Artigo 4º - Conceitos estabelecidos para utilização do Plano de Chamada:
I - atividade de proteção e defesa civil: o conjunto de ações de preparação, de prevenção, de mitigação, de resposta e de recuperação, que objetiva a gestão dos riscos e o gerenciamento dos desastres;
II - desastre: resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um cenário vulnerável, envolvendo perdas e danos humanos, materiais ou ambientais;
III - situação de anormalidade: situação de desequilíbrio estabelecida em uma área em decorrência de desastre que, dependendo das medidas imediatas e especiais necessárias para o retorno à normalidade, poderá vir a ser caracterizada Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública;
IV - ações de prevenção: medidas adotadas com antecedência para reduzir o risco de desastre;
V - ações de mitigação: medidas destinadas a reduzir as consequências do desastre;
VI - ações de resposta: medidas que visam o socorro e a assistência à população afetada e o restabelecimento dos serviços essenciais, realizadas durante ou após um desastre;
VII - ações de recuperação: conjunto de medidas desenvolvidas para retornar à situação de normalidade. Abrange a reconstrução de infraestrutura destruída ou danificada pelo desastre e a reabilitação do meio ambiente, da economia e do bem estar da população.
VIII - ações de preparação: conjunto das atividades desenvolvidas para facilitar a execução das ações de prevenção, de mitigação, de resposta e de recuperação;
IX - gestão de risco: grupo de medidas ou iniciativas adotadas para, de forma eficiente, eficaz e efetiva, realizar as ações necessárias para implementar as estratégias estabelecidas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, visando reduzir os riscos de desastres ou suas consequências;
X - Prontidão: Considera-se de "prontidão" o agente de Defesa Civil que ficar nas dependências do Departamento de Defesa Civil, aguardando ordens. A escala de prontidão será, no máximo, de 12 (doze) horas;
XI - Alerta: Dispositivo de vigilância. Situação em que o perigo ou risco é previsível a curto prazo. Nessas circunstâncias, o dispositivo operacional evolui da situação de sobreaviso para a de prontidão (ECDEI), em condições de emprego imediato;
XII - Avaliação de Danos: Método de exame sistemático de um equipamento, sistema, instalação, comunidade ou área geográfica, com o objetivo de definir e quantificar os danos humanos, materiais e ambientais e os prejuízos econômicos e sociais provocados por um determinado desastre;
XIII - Base Logística: Área de concentração de meios logísticos necessários ao apoio de conjunto a uma operação;
XIV - Clima: Conjunto de condições meteorológicas (temperatura, pressão e ventos, umidade e chuvas) características do estado médio da atmosfera, em um longo período;
XV - Monitorização: Observação, medição e avaliação repetitiva e continuada de dados técnicos em informações, de acordo com esquemas preestabelecidos no tempo e no espaço, utilizando métodos comparativos, com o propósito de conhecer todas as possíveis variáveis de um processo ou fenômeno em estudo e garantir respostas coerentes e oportunas. O termo está mais de acordo com a semântica do que monitoração ou, ainda, monitoramento;
XVI - Sistema de Alarme: Dispositivo de vigilância permanente e automática de uma área ou planta industrial, que detecta variações de constantes ambientais e informa os sistemas de segurança a respeito;
XVII - Sistema de Alerta: Conjunto de equipamentos ou recursos tecnológicos para informar a população sobre a ocorrência iminente de eventos adversos;
XVIII - Sistema de Comando em Operações - SCO: Ferramenta gerencial que padroniza as ações de resposta em situações críticas de qualquer natureza ou tamanho, a partir da adoção de uma estrutura organizacional pré-definida e integrada.

Artigo 5º - Admite-se, para fins de um planejamento estabelecer Níveis de Chamadas de servidores do Departamento de Defesa Civil.
§ 1º - Níveis estabelecidos pelo Plano de Chamada:
I. Plano de Chamada Azul / Nível 1;
II. Plano de Chamada Amarelo / Nível 2;
III. Plano de Chamada Laranja / Nível 3;
IV. Plano de Chamada Vermelho / Nível 4.
§ 2º - Cada um desses níveis do Plano de Chamada tratará do preparo e da execução da Mobilização e estará vinculado a um Plano Operacional de Acionamento.

Artigo 6º - O Preparo do Plano de Chamada do Departamento de Defesa Civil é definido como um conjunto de atividades empreendidas, orientadas ou sugeridas pela Diretoria do Departamento de Defesa Civil, visando facilitar o desencadeamento e a execução da mobilização em Situação de Normalidade e de Anormalidade.

Artigo 7º - Dentre as atividades de preparo preconizadas pelo Plano de Chamada, destacam-se:
I - Situação de Normalidade com reforço das atividades Preventivas:
a. Análise, Avaliação e Planejamento;
b. Atividades de Informações;
c. Pré-Desastre - com atividades de observação, alerta e mobilização.
II - Situação de Anormalidade com a execução das principais atividades:
a. Fase do Socorro - Pré-impacto com execução das atividades de Comunicação, transporte e Evacuação;
b. Impacto ou Desastre - com a execução das principais atividades relacionadas com salvamento, segurança, saúde;
c. Desastre - com a intensificação das providências já adotadas;
d. Fase Assistencial - com a execução de atividades relacionadas com triagem e atendimento aos desabrigados;
e. Reabilitação - com a descontaminação, desobstrução e retorno;
f. Recuperativa - com a execução das principais atividades relacionadas aos serviços públicos, morais, sociais, econômicos, bem como, elaboração de relatórios de Avaliação de Danos.

Artigo 8º - Cabe à Coordenadoria Setorial do Departamento de Defesa Civil prover as necessidades levantadas para execução do Plano de Chamada.

Artigo 9º - Esquematicamente, a concepção geral do atendimento pela mobilização dessas necessidades pode ser definida nas seguintes etapas:
I - Elaboração de cadastro de recursos humanos e materiais do Departamento de Defesa Civil, bem como, dos demais integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;
II - Quantificação das necessidades em recursos de toda ordem para atender as necessidades do Plano de Chamada.

Artigo 10 - Definidos os recursos a mobilizar, em cada nível de planejamento do Departamento de Defesa Civil e do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, esses serão listados por atividade de mobilização, tais como: pessoal, material, etc.

Artigo 11 - O planejamento da mobilização deverá conter o atendimento a todas as necessidades levantadas, em cada uma das atividades, a saber: pessoal, material, etc.

Artigo 12 - Cabem aos sucessivos níveis de Diretoria, Coordenadorias, Chefias, etc., na estrutura do Plano de Chamada, definir aquilo que deva ser mobilizado, seguindo a sistemática preconizada no Plano Operacional de Acionamento.

Artigo 13 - as atividades são organizadas em decorrência das necessidades levantadas pelos planejamentos operacionais e logísticos. Cada atividade terá um papel a desempenhar e sua estrutura organizacional deverá estar coerente com esse papel, ou seja, com a missão que deva cumprir.
I - Direção e Coordenação;
II - Chefia do Dia;
III - Vistorias Operacionais;
IV - Controlador do CGD (Monitoramento, Rádio e 199);
V - Área Técnica;
VI - Controle e Sindesc;
VII- Comunicação Social;
VIII - Administração e Logística.

Artigo 14 - Caberá ao planejamento operacional de acionamento definir as necessidades em termos do que deva ser mobilizado e em que condições de prazo, local, efetivos, etc.

Artigo 15 - A distribuição de Atividades do Plano de Chamada será apreciada e autorizada pelo Diretor do Departamento de Defesa Civil.

Artigo 16 - Cabe a Diretoria do Departamento de Defesa Civil, por intermédio da área administrativa, a coordenação do Plano de Chamada do Departamento de Defesa Civil.

Artigo 17 - Quando autorizado pelo Diretor do Departamento de Defesa Civil, o Plano de chamada poderá ser executado pelo Centro de Gerenciamento de Desastres.

Artigo 18 - O servidor público, lotado no Departamento de Defesa Civil, será oficialmente convocado para o plano de chamada, quando da abertura da ficha de ocorrência no GODC - Sistema de Gestão de Ocorrências da Defesa Civil, devendo ser registrado no campo específico, Acionamento Interno, o nome do servidor, a hora em que foi convocado ao plano de chamada, a hora em que se apresentou ao trabalho, a hora em que foi dispensado, e se não atendeu a convocação.
Parágrafo único - O servidor convocado terá 01 hora para atender ao plano de chamada e se apresentar ao trabalho.

Artigo 19 - Será de responsabilidade do servidor público lotado no Departamento de Defesa Civil, manter atualizado junto ao Setor Administrativo, os dados referentes ao acionamento, tais como telefones de contato e endereço.

Artigo 20 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 03 de janeiro de 2017

MICHEL ABRÃO FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

ANEXO ÚNICO

PLANO OPERACIONAL DE ACIONAMENTO DO PLANO DE CHAMADA DO DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL

1. FINALIDADE
Estabelecer diretrizes para a realização do Plano de Chamada do Departamento de Defesa Civil.

2. NÍVEIS DO PLANO DE CHAMADA
a. Plano de Chamada Azul / Nível 1 Situação de Normalidade com reforço as atividades Preventivas;
b. Plano de Chamada Amarelo / Nível 2 Situação de Anormalidade / Pré- desastres / Prontidão;
c. Plano de Chamada Laranja / Nível 3 Situação de Anormalidade/Procedimentos dos planos anteriores;
d. Plano de Chamada Vermelho / Nível 4 Situação de Anormalidade / Convocação Geral.

3. ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL
I - Direção e Coordenação;
II - Chefia do Dia;
III - Vistorias Operacionais;
IV - Controlador do CGD (Monitoramento Rádio e 199);
V - Área Técnica;
VI - Controle e Sindesc;
VII- Comunicação Social;
VIII - Administração e Logística.

4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

A. NÍVEIS DE CHAMADAS
Estabelecem-se como níveis de chamadas para complementação de plantões:
a. Plano de Chamada Azul - NÍVEL I
Durante este nível, o departamento realizará atividades de monitoramento climatológico e/ou meteorológico, bem como, vistorias preventivas e estará em "estado de observação" podendo se necessário, desencadear ações preventivas, entre elas o cancelamento de folgas e acionamento de sobreaviso pelo Chefe de Dia. Com o acionamento, o funcionário terá no máximo 60 minutos para apresentar-se devendo o Chefe do Dia relacionar o nome do servidor convocado na carta de sobreaviso e na escala de efetivo do Gerenciamento de Ocorrências de Defesa Civil - GODC, informando o horário de acionamento e de chegada no departamento.
b. Plano de Chamada Amarelo - NÍVEL II
Havendo possibilidade de qualquer evento desastroso elencado na Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, o departamento entrará em "estado de atenção" e, em consequência de tais fatos serão desencadeadas ações preventivas, entre elas o cancelamento de folgas, e se necessário, acionamento de sobreaviso pelo Chefe do Dia.
Com o acionamento, o funcionário convocado terá no máximo 60 minutos para apresentar-se, devendo o Chefe do Dia relacionar o nome do servidor convocado na carta de sobreaviso e na escala de efetivo do Gerenciamento de Ocorrências de Defesa Civil - GODC, informando o horário de acionamento e de chegada no departamento.
c. Plano de Chamada Laranja - NÍVEL III
Considerando os procedimentos adotados nos níveis anteriores e de acordo com análise da situação de vistorias de campo em conjunto com o número de ocorrências registradas pelo Centro de Gerenciamento de Desastres - CGD, caberá ao Coordenador a convocação dos funcionários, devendo o nome do servidor convocado ser relacionado na carta de sobreaviso e na escala de efetivo do Gerenciamento de Ocorrências de Defesa Civil - GODC, informando o horário de acionamento e de chegada no departamento.
d. Plano de Chamada Vermelho - NÍVEL IV
Cabe ao Diretor do Departamento de Defesa Civil a convocação de todos os funcionários e se necessário, permanecer em regime de prontidão no departamento, devendo os Coordenadores ou Chefe do Dia, relacionar o nome do servidor convocado na carta de sobreaviso, bem como na escala de efetivo do Gerenciamento de Ocorrências de Defesa Civil - GODC, informando o horário de acionamento e de chegada no departamento.

B. DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES

a. Direção e Coordenação
I - Dimensionar a extensão da crise definindo o nível de prioridade;
II - Convocar e coordenar todas as atividades relacionadas com o Departamento de Defesa Civil e Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil e a necessidade de ativar a Rede de Alerta de Desastres;
III - Desenvolver ações operacionais, mediante o emprego de respostas as situações adversas visando restabelecer a normalidade.
IV - Estabelecer a classificação dos desastres quanto a sua intensidade e nível:
- Nível I - Desastres de média intensidade: danos e prejuízos são suportáveis e superáveis pelos governos locais e a situação de normalidade pode ser restabelecida com os recursos mobilizados em nível local ou complementados com o aporte de recursos estaduais e federais; que se trata de Situação de Emergência.
- Nível II - Desastres de grande intensidade: danos e prejuízos não são suportáveis e superáveis pelos governos locais, mesmo quando bem preparados, e o restabelecimento da situação de normalidade depende da mobilização e da ação coordenada das três esferas de atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e, em alguns casos, de ajuda internacional, que se trata de Estado de Calamidade Pública.
V - Gerenciar o Cartão de Pagamento de Defesa Civil - CPDC que é um meio de pagamento específico para ações de defesa civil, que visa auxiliar a Administração Pública no controle dos gastos, com agilidade, segurança e com o assessoramento do Grupo de Estudos e Trabalho de Assistência Humanitária, GETAH.
VI - Instalar se necessário, o Centro de Operação de Emergência - COE e o Sistema de Comando em Operações - SCO para atendimento à situação emergencial.
b. Chefia do Dia
I - Designar equipes para atendimento 199 e para vistoria de campo em áreas atingidas;
II - Mapeamento das regiões mais afetadas;
III - Gerenciamento das informações do Centro de Gerenciamento de Desastres - CGD e Centro Integrado de Monitoramento de Campinas - CIMCAMP;
IV- Alimentar o Gerenciamento de Ocorrências de Defesa Civil - GODC;
V - Acionamento de órgãos do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil para atuação conjunta.
c. Vistorias Operacionais
I - Condução de viatura para áreas atingidas;
II - Guarda de viatura e equipamentos;
III - Apoio ao agente vistoriador em isolamentos e/ou remoção dos atingidos;
IV - Apoio aos demais órgãos do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;
V - Avaliação de risco e danos;
VI - Isolamento e/ou remoção de atingidos;
VII - Informa ao Controlador a situação em campo;
VIII - Elabora relatório específico - GODC;
IX - Apoio aos demais órgãos do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil.
d.Controlador do CGD (Monitoramento Rádio e 199)
I - Monitoramento de Radar, índices de chuva, umidade relativa do ar, qualidade do ar;
II - Atendimento e triagem através do Sistema 199;
III - Registrar ocorrência no Sistema Gerenciamento de Defesa Civil - GODC;
IV - Controlar a Central de Rádio, gerenciando o controle de gravação de voz dos rádios das viaturas do Departamento de Defesa Civil, assim como seu rastreamento;
V - Encaminhamento de Ocorrências;
V - Acionamentos de órgãos e encaminhamentos através do Sistema 156;
VI - Realizar todas as monitorações realizadas pelo CGD;
VII - Garantir a segurança da informação, bem como, o seu uso adequado na estação de trabalho
e. Área Técnica
I - Realização de vistorias de campo para avaliação de risco;
II - Elaboração de relatórios técnicos.
f. Controle e Sindesc
I - Centralizar informações referentes a eventos desastrosos;
II - Elaborar relatórios e estatísticas;
III - Repassar informações ao Diretor;
IV - Realizar as seguintes ações;
1) Sistematizar e estruturar dados das ocorrências no Município
2) Estabelecer atividades de gestão estratégica da informação;
3) Prover informações ao Diretor do Departamento de Defesa Civil;
4) Possibilitar o processamento inteligente de informações utilizadas pelo Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;
5) Garantir a segurança da informação, bem como, o seu uso adequado na estação de trabalho
g. Comunicação Social
I - Executar atividades de apoio a Diretoria do Departamento de Defesa Civil;
II - Organizar e manter arquivo específico sobre eventos desastrosos;
III - Elaborar e processar relatórios de difusão externa.
h. Administração e Logística.
I - Controle de estoque;
II - Entrega de materiais a serem utilizados emergencialmente;
III - Gerenciar o Sistema de Gerenciamento de Ações Humanitárias- DONARE
IV - Elaborar relatórios para o Gerente de Crise;
V - Apoio durante a confecção dos Relatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.
VI - Assessoramento na utilização do Cartão de Pagamento de Defesa Civil - CPDC.


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