Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.378, DE 03 DE JANEIRO DE 2017
(Publicação DOM 04/01/2017 p. 1)
REVOGADO pela Lei Complementar nº 301, de 22/04/2021
Ver ADI 2071388-31.2020.8.26.0000
CONSIDERANDO os princípios aplicáveis à Administração Pública, com destaque para os princípios da legalidade e da eficiência;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a prerrogativa outorgada ao Prefeito Municipal pelo artigo 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município de Campinas;
I - monitorar os procedimentos e providenciar a captação dos recursos junto aos agentes gestores; propor e acompanhar, de forma centralizada, a transferência voluntária de recursos através de convênios financeiros e de contratos de repasse em que o Município figure como convenente ou contratado;
II - gerenciar as informações de convênios com recursos repassados ao Município;
III - controlar e monitorar os convênios celebrados pelo Município de Campinas, com recursos repassados pelo Governo Estadual e Federal;
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário de Recursos Humanos
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito