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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICAÇÃO
PORTARIA SME Nº 43/2016


(Publicação DOM 16/12/2016 p.13)

CONSTITUI A EQUIPE LOCAL DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR 2016/2019 NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 A Secretária Municipal de Educação de Campinas, no uso das atribuições de seu cargo,

RESOLVE:

Art.1º Fica instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Campinas, SP, a Equipe Local do Plano de Ações Articuladas - PAR (2016/2019).

Art. 2º A Equipe Local do Plano de Ações Articuladas - PAR/Campinas é constituída por membros da Secretaria Municipal de Educação - SME, da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, da equipe educacional das unidades educacionais e do Conselho Municipal de Educação, imbuídos numa experiência de participação democrática que orienta e fortalece a gestão da educação básica pública, e de aprendizado coletivo dos processos decisórios para a implementação de políticas públicas educacionais.

Art. 3º A Equipe Local do Plano de Ações Articuladas - PAR 2016/2019 é composta pelos seguintes membros:



Art. 4º
 A Equipe Local do PAR (2016-2019) é responsável pela elaboração do Plano de Ações Articuladas da Secretaria Municipal de Educação de Campinas, após realização do diagnóstico, composto por análise e justificativa dos indicadores de quatro dimensões:
I - Gestão Educacional;
II- Formação de Profissionais da Educação;
III- Práticas Pedagógicas e Avaliação
IV- Infraestrutura Física e Recursos Pedagógicos.

Art.5º A Equipe Local do PAR (2016-2019) a que se refere o art. 1º desta portaria, reunir-se-á, às quintas-feiras, das 8h30min às 11h30min, conforme demanda de trabalho, na sala de reuniões do Núcleo de Ação Educativa Descentralizado - NAED Leste, localizado à Rua Padre Domingos Giovanini, 276 - Parque Taquaral, Campinas - SP.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 15 de dezembro de 2016
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação


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