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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 42/2016

(Publicação DOM 16/12/2016 p.13)

CONSTITUI COMISSÃO COORDENADORA PARA O MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME DE CAMPINAS, SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo e,
CONSIDERANDO a Lei nº 15.029 de 24 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação.

RESOLVE:

Art.1º Fica instituída a Comissão Coordenadora para o Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Campinas - PME.

Art. 2º A Comissão Coordenadora para o Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Campinas - PME, indicada pelo artigo 5º da Lei nº 15.029 de 24 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação, será composta pelos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Educação (SME);
II - Conselho Municipal de Educação de Campinas;
III - Fórum Permanente de Educação, constituído nos termos de Resolução expedida pela Secretaria Municipal e Educação, composta de forma paritária entre sociedade civil e poder público.

Art. 3º A Comissão Coordenadora para o Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Campinas - PME será composta pelos seguintes membros:
I - Secretaria Municipal de Educação (SME):
a) Titular: Regina Celi da Silva Rocha
b) Suplente: Marinalva Imaculada Cuzin
II - Conselho Municipal de Educação de Campinas;
a) Titular: Adriana Lech Cantuaria.
b) Titular: Neudenir Pedro dos Santos.
c) Suplente: Antonio Sertório
d) Suplente: Paulo Cosiuc
III- Fórum Permanente de Educação
a) Titular: Thaís Speranza Righetto
b) Suplente: Rute Aparecida Leite Ripari
c) Titular: Eliana Maria Oligurski
d) Suplente: Deise Alves da Silva

Art. 4º Esta Comissão Coordenadora deverá assumir o compromisso de organizar o trabalho; estudar o plano; monitorar continuamente as metas e estratégias e avaliar o plano bianualmente, conforme indica a Lei nº 15.029 de 24 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação - PME de Campinas, SP.

Art.5º A Comissão Coordenadora a que se refere o art. 1º desta portaria, reunir-se-á com a Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação, ordinariamente, a cada 03 (três) meses, e extraordinariamente, quando necessário, desde que convocada com antecedência mínima de 01 (hum) dia útil.

Art. 6º
 Caberá à Comissão Coordenadora:

- com o apoio da equipe técnica, recolher as análises e as impressões manifestadas durante a divulgação dos Relatórios Anuais de Monitoramento;
- promover reuniões para estudos e debates, de forma a emitir relatórios sobre a evolução das metas contidas no plano, a cada ano;
- recolher e sistematizar as contribuições das instituições envolvidas;
- enviar, a cada ano, a sistematização das contribuições a todas as instituições envolvidas no processo;
- emitir, com o apoio da equipe técnica, relatórios anuais de Monitoramento, que deverão ser arquivados para subsidiar a Avaliação do Plano Municipal de Educação;
- promover consulta pública sobre os relatórios de monitoramento, que deverá se concretizar no documento final de Avaliação do Plano Municipal de Educação.
- encaminhar, após ajustes, o documento final de Avaliação do Plano Municipal de Educação à secretaria municipal.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de dezembro de 2016
SOLANGE VILLON KOHN PELI


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