Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA SME Nº 42/2016
(Publicação DOM 16/12/2016 p.13)
CONSTITUI COMISSÃO COORDENADORA PARA O MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME DE CAMPINAS, SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo e,
CONSIDERANDO a Lei nº 15.029 de 24 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação.
RESOLVE:
I - Secretaria Municipal de Educação (SME);
II - Conselho Municipal de Educação de Campinas;
III - Fórum Permanente de Educação, constituído nos termos de Resolução expedida pela Secretaria Municipal e Educação, composta de forma paritária entre sociedade civil e poder público.
I - Secretaria Municipal de Educação (SME):
a) Titular: Regina Celi da Silva Rocha
b) Suplente: Marinalva Imaculada Cuzin
II - Conselho Municipal de Educação de Campinas;
a) Titular: Adriana Lech Cantuaria.
b) Titular: Neudenir Pedro dos Santos.
c) Suplente: Antonio Sertório
d) Suplente: Paulo Cosiuc
III- Fórum Permanente de Educação
a) Titular: Thaís Speranza Righetto
b) Suplente: Rute Aparecida Leite Ripari
c) Titular: Eliana Maria Oligurski
d) Suplente: Deise Alves da Silva
Art. 6º
- com o apoio da equipe técnica, recolher as análises e as impressões manifestadas durante a divulgação dos Relatórios Anuais de Monitoramento;
- promover reuniões para estudos e debates, de forma a emitir relatórios sobre a evolução das metas contidas no plano, a cada ano;
- recolher e sistematizar as contribuições das instituições envolvidas;
- enviar, a cada ano, a sistematização das contribuições a todas as instituições envolvidas no processo;
- emitir, com o apoio da equipe técnica, relatórios anuais de Monitoramento, que deverão ser arquivados para subsidiar a Avaliação do Plano Municipal de Educação;
- promover consulta pública sobre os relatórios de monitoramento, que deverá se concretizar no documento final de Avaliação do Plano Municipal de Educação.
- encaminhar, após ajustes, o documento final de Avaliação do Plano Municipal de Educação à secretaria municipal.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 13 de dezembro de 2016
SOLANGE VILLON KOHN PELI