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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.354 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

(Publicação DOM 15/12/2016 p.1)

REVOGADA pela Lei nº 15.492, de 28/09/2017
Ver Lei nº 15.431, de 18/05/2017  

FIXA A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO PREVISTOS NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 900, DE 3 DE JUNHO DE 2015.  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A remuneração dos cargos em comissão previstos no art. 3º da Resolução nº 900, de 3 de junho de 2015, será fixada em:
I - Assessor de Gabinete - R$ 3.020,61 (três mil e vinte reais e sessenta e um centavos);
II - Assessor de Base - R$ 3.820,80 (três mil, oitocentos e vinte reais e oitenta centavos);
III - Assessor Legislativo - R$ 6.619,49 (seis mil, seiscentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos);
IV - Assessor Estratégico - R$ 8.710,61 (oito mil, setecentos e dez reais e sessenta e um centavos);
V - Assessor Especial Parlamentar - R$ 9.059,32 (nove mil e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos);
VI - Chefe de Gabinete - R$ 12.398,24 (doze mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos).
Parágrafo único. Os valores referentes ao auxílio-transporte, bem como aos vales-alimentação e refeição, já estão incluídos na remuneração dos cargos prevista nos incisos deste artigo.

Art. 2º Os recursos necessários ao pagamento dos valores acima correrão à conta de dotações orçamentárias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
  

Campinas, 14 de dezembro de 2016

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
  

Autoria: CMC - Mesa Diretora
Protocolado: 16/08/10761