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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.431 DE 18 DE MAIO DE 2017

(Publicação DOM 19/05/2017 p.2)

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  A partir de 1º de março de 2017, a remuneração dos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Campinas será revista em 4,51% (quatro inteiros e cinquenta e um centésimos por cento), de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M/FGV, apurado no período de maio de 2016 a fevereiro de 2017.

Art. 2º  O índice de revisão previsto no art. 1º será aplicado no valor dos vales-alimentação e refeição dos servidores da Câmara Municipal de Campinas.

Art. 3º  A presente revisão não será aplicada à remuneração dos cargos públicos de que trata a Lei nº 15.354, de 14 de dezembro de 2016.

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2017.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de maio de 2017

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Mesa da Câmara
Protocolado: 17/08/6093


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