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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 469/2016

(Publicação DOM 07/12/2016 p.18)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a Lei 9.788, de 02 de julho de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 97, de 18/12/2014, que autoriza o Poder Executivo a conceder redução da tarifa no transporte coletivo urbano municipal aos estudantes de 1º e 2º graus, de cursos profissionalizantes e universitários do município de Campinas;
CONSIDERANDO o artigo 7º do Decreto 18.624, de 22 de janeiro de 2015, que regulamenta a concessão do desconto ao estudante universitário; e
CONSIDERANDO o recesso escolar nos meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017;

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam suspensos o cadastramento de usuários para o benefício do Bilhete Único Universitário no período de 07 de dezembro de 2016 a 01 de janeiro de 2017, e a comercialização de créditos do referido bilhete no período de 17 de dezembro de 2016 a 22 de janeiro de 2017.
Parágrafo Único - O Bilhete Único Universitário será normalmente aceito no Sistema de Transporte Público Coletivo durante os períodos de suspensão do cadastramento e da comercialização de créditos.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de dezembro de 2016
CARLOS JOSÉ BARREIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES


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