Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 468/2016
(Publicação DOM 07/12/2016 p.18)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a Lei 9.788, de 02 de julho de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 97, de 18/12/2014, que autoriza o Poder Executivo a conceder redução da tarifa no transporte coletivo urbano municipal aos estudantes de 1º e 2º graus, de cursos profissionalizantes e universitários do município de Campinas;
CONSIDERANDO o artigo 6º, do Decreto 15.464, de 10 de maio de 2006, que regulamenta a concessão do desconto aos estudantes de 1º e 2º graus e de cursos profissionalizantes; e
CONSIDERANDO o recesso escolar nos meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017;
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam suspensos o cadastramento de usuários para o benefício do Passe Escolar no período de 07 de dezembro de 2016 a 01 de janeiro de 2017, e a comercialização de créditos do referido passe no período de 17 de dezembro de 2016 a 22 de janeiro de 2017.
§ 1º - Para alunos dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, definidos no inciso II, do artigo 1º, do Decreto 15.464/06, e desde que comprovada a continuidade das aulas nesses períodos, não se aplica o disposto no caput deste artigo.
§ 2º - O Passe Escolar será normalmente aceito no Sistema de Transporte Público Coletivo durante os períodos de suspensão do cadastramento e da comercialização de créditos.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 06 de dezembro de 2016
CARLOS JOSÉ BARREIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
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