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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO Nº 02/2016 SMRH

(Publicação DOM 21/11/2016 p.10)

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, com fundamento no inciso VII do art.1º do Decreto 14.522, de 14 de novembro de 2003 e CONSIDERANDO a necessidade de reorganização administrativa e gestão eficiente dos recursos públicos,

COMUNICA
aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde e do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti que fica suspensa a concessão de fruição da licença-prêmio nos meses de janeiro e fevereiro de 2017.
Os servidores das demais Secretarias poderão usufruir do benefício desde que a sua autorização não implique em concessão de horas extras.

Campinas, 18 de novembro de 2016
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário de Recursos Humanos


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