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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 19/2016

(Publicação DOM 11/11/2016 p.36)

Ver Comunicado nº 146, de 17/11/2016-SME - (DOM 18/11/2016 p.15)
Ver
  Errata DOM 21/11/2016 p.3
Ver Comunicado nº 150, de 28/11/2016-SME -
(DOM 29/11/2016 p.8)
Ver Comunicado nº 151, de 01/12/2016-SME (DOM 02/12/2016 p.10)
REVOGADA pela Resolução nº 16, de 10/11/2017-SME

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.894, de 24/12/1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.987, de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 09/2016, de 16/08/2016, dispõe sobre a atualização dos dados pessoais e funcionais e classificação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação (SME) ;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 16/2016, de 27 de outubro de 2016, que Dispõe sobre o processo de atribuição de aulas, agrupamentos, ciclos, turmas, Unidades Educacionais, blocos de Unidades Educacionais e locais de trabalho aos Professores de Educação Básica - PEB I, PEB II, PEB III, PEB IV e Especialistas de Educação da Rede Municipal de Ensino de Campinas e
CONSIDERANDO o Comunicado nº142/2016 de 26 de outubro de 2016, que divulga a Classifi cação Geral dos Professores, Especialistas de Educação e Monitores Infantojuvenis I/Agentes de Educação Infantil em consonância com a Resolução SME nº 09/2016 de 16 de agosto de 2016
  

RESOLVE: 

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 

Art. 1º Esta Resolução fixa normas para o concurso anual de remoção dos servidores do Quadro do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Campinas, a ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Gestão de Pessoas (SEGP).

Art. 2º Através do processo anual de remoção ocorrerá o deslocamento do Integrante do Quadro de Cargos do Magistério de uma Unidade Educacional para outra Unidade Educacional ou para setores da SME.

Art. 3º As vagas oferecidas aos candidatos inscritos no processo anual de remoção serão:
I - iniciais, as referentes aos cargos vagos e
II - potenciais, as ocupadas pelos candidatos inscritos no concurso anual de remoção.

Art. 4º Para o concurso anual de remoção, podem se inscrever todos os servidores do Quadro do Magistério, exceto:
I - os inseridos no Programa de Reinserção Funcional ;
II - os afastados para tratar de assunto particular, ou qualquer outro afastamento sem remuneração, que não reassumirem seu cargo até 6 (seis) meses antes da data do concurso de remoção, em consonância com o disposto no art. 67, da Lei 6.894, de 24 de dezembro de 1991;
III - os que se encontramem Estágio Probatório;
IV - os Diretores Educacionais de UEs que tenham pendências financeiras (valores a serem ressarcidos para os programas Conta Escola/PDDE) na prestação de contas até o segundo trimestre de 2016 e
V - os que prestam serviço em outra Secretaria.
Parágrafo único . Estará habilitado a participar do processo anual de remoção o profissional que tenha concluído o estágio probatório no mínimo a (60 dias) da data de inscrição.

Art. 5º O critério a ser utilizado no concurso anual de remoção compreende a Classificação Geral dos professores e especialistas, obtida mediante o Comunicado nº 142/2016 de 26 de outubro de 2016.

Art. 6º O servidor que atua em Centro de Custo diferente do seu Centro de Custo de lotação, por determinação da chefi a responsável, terá a sua remoção realizada por ofício, pelo titular da SME, para uma das vagas remanescentes do concurso de remoção, caso não tenha se removido, ao fim do concurso.
 

CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
 

Art. 7º A inscrição e a participação do servidor no concurso anual de remoção devem ser realizadas por meio do SEGP, no endereço eletrônico https://segp.campinas.sp.gov.br, com o uso de sua senha pessoal.

Art. 8º O candidato ao concurso anual de remoção deve tomar conhecimento, eletronicamente, das características relativas à vaga de seu interesse:
I - endereço da Unidade Educacional;
II - horário de funcionamento da Unidade Educacional;
III - períodos de aula;
IV - total de horas-aula de Trabalho Docente com Aluno (TDA);
V - horário(s) de Trabalho Docente Coletivo (TDC);
VI - Projeto Pedagógico da Unidade Educacional e
VII - aulas suplementares atribuídas ao titular do cargo por força da matriz curricular.
Parágrafo único. O professor deve cumprir todos os horários de TDA, bem como todos os horários dos Tempos Pedagógicos, correspondentes à vaga para a qual se remover.
 

CAPÍTULO III
DA INDICAÇÃO DAS VAGAS
 

Art. 9º Estarão disponíveis no SEGP as vagas iniciais e as potenciais correspondentes aos profi ssionais inscritos no concurso de remoção.
§1º Será bloqueada a vaga potencial decorrente da inscrição do profi ssional, que ao término da Fase I do processo de Atribuição, permaneceu com a jornada mínima incompleta ou sem atribuição de turma, Unidade Educacional ou Bloco de Unidades Educacionais.
§2º Os blocos de Unidades Educacionais de PEB IV poderão ser reorganizados ao longo do ano letivo para atendimento à demanda, a partir de análise conjunta entre o NAED e Coordenadoria de Educação Básica (CEB).

Art. 10. Serão considerados vagos os blocos de Unidades Educacionais de PEB IV e de Orientador Pedagógico, cuja reorganização prevista nos anexos II e III da Resolução SME nº 16/2016 impossibilite que o profissional mantenha a sede de 2016 para o exercício de 2017.
Parágrafo único . A alteração de Unidades Educacionais, de jornada ou de período de trabalho do respectivo bloco não caracteriza o disposto no caput deste artigo.

Art. 11. O candidato poderá indicar quantas vagas forem do seu interesse, dentre as publicadas eletronicamente pela SME.
§ 1º As indicações deverão ser feitas na ordem de preferência do candidato.
§ 2º A remoção poderá ser efetivada em qualquer uma das opções indicadas pelo servidor e, uma vez concretizada, não poderá ser desfeita.
§ 3º O servidor inscrito que não fizer nenhuma indicação de vaga, será considerado desistente do concurso anual de remoção.
§ 4º Para concorrer aos blocos de sala de recursos multifuncionais, o PEB IV deverá apresentar na CGP original e cópia do certifi cado ou declaração de conclusão do curso de "Atendimento Educacional Especializado", de acordo com o cronograma indicado no ANEXO ÚNICO desta Resolução.
 

CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
 

Art. 12. Compete ao titular da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP):
I - coordenar centralmente o concurso anual de remoção;
II - divulgar, acompanhar e avaliar o processo do concurso anual de remoção, tomando as providências necessárias para o cumprimento desta Resolução;
III - encaminhar para o DEPE o resultado da avaliação indicada no inciso anterior, com vistas a promover a qualifi cação do processo de remoção;
IV - inserir no SEGP as vagas iniciais;
V - designar o profi ssional responsável para presidir a Comissão de Análise de recursos interpostos;
VI - processar e divulgar os resultados do concurso anual de remoção;
VII - providenciar a alteração de Centro de Custo dos profi ssionais que se removeram e
VIII - encaminhar as providências para a atualização da jornada do professor ou especialista removido.

Art. 13. Compete ao Representante Regional da SME:
I - divulgar, acompanhar e avaliar o processo do concurso anual de remoção, tomando as providências necessárias para o cumprimento desta Resolução;
II - encaminhar para o DEPE o resultado da avaliação indicada no inciso anterior, com vistas a promover a qualifi cação do processo de remoção;
III - dar ciência aos profi ssionais que atuam sob sua responsabilidade do disposto por esta Resolução;
IV - conferir no SEGP, por meio do endereço eletrônico https://segp.campinas.sp.gov.br, as vagas iniciais existentes na região e caso haja necessidade de correção, informar ao titular da CGP, dentro do prazo estabelecido, conforme o cronograma do ANEXO ÚNICO e
V - defi nir, com a equipe de supervisão do NAED, a composição dos blocos de Supervisores Educacionais.

Art. 14. Compete ao Diretor Educacional:
I - dar ciência aos profi ssionais, que atuam sob sua responsabilidade, do disposto por esta Resolução e
II - conferir no SEGP, por meio do endereço eletrônico https://segp.campinas.sp.gov.br, as vagas iniciais vinculadas à unidade educacional e, caso haja necessidade de correção, informar ao NAED e à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) dentro do prazo estabelecido, conforme o cronograma do ANEXO ÚNICO.

Art. 15. Compete ao professor eao Especialista de Educação.
I - tomar ciência do disposto por esta Resolução e do respectivo cronograma;
II - ativar a sua senha pessoal, caso seja o primeiro acesso, no SEGP;
III - acessar o SEGP, por meio de sua senha pessoal, e gravar a sua inscrição no processo de remoção;
IV - acessar o SEGP, por meio de sua senha pessoal, e gravar as indicações das vagas iniciais e potenciais almejadas por ordem de preferência e
V - tomar conhecimento das características da vaga de seu interesse.

Art. 16. Compete ao titular do Departamento Financeiro informar à CGP, conforme indicado no cronograma que consta do ANEXO ÚNICO desta Resolução, a relação com o número de matrícula dos Diretores Educacionais que se encontram na condição prevista no inciso IV do artigo 4º desta Resolução.
  

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 

Art. 17. A inscrição do profi ssional implicará o reconhecimento e no compromisso de aceitação do disposto por esta Resolução.

Art. 18
. O resultado final do concurso anual de remoção será publicado em DOM e eletronicamente, conforme previsto no cronograma do ANEXO ÚNICO


Art. 19. Caberá recurso, no prazo previsto no cronograma do ANEXO ÚNICO, quanto aos atos decorrentes do disposto por esta Resolução, exceto quando a finalidade do mesmo residir na intenção de desistência do resultado do concurso de remoção.
Parágrafo único. Os recursos não terão efeito suspensivo sobre o disposto por esta Resolução, e deverão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico https://segp.campinas.sp.gov.br.

Art. 20. As jornadas de trabalho dos Professores, os locais de trabalho e os blocos de Unidades Educacionais dos Diretores, Vice-diretores, Orientadores Pedagógicos, Coordenadores Pedagógicos e Supervisores Educacionais, resultantes do processo de remoção 2016-2017, vigorarão da seguinte maneira:
I - primeiro dia de efetivo trabalho escolar, em conformidade com o Calendário Escolar para 2017, para os professores e
II - dia 02 de janeiro de 2017, para os especialistas de educação.

Art. 21. O Especialista de Educação deverá disponibilizar toda a documentação relativa às atividades legais e administrativo-pedagógicas do Centro de Custo do qual se remover para o novo ocupante deste Centro de Custo.
Parágrafo único . O prazo para a atualização, regularização e disponibilização da documentação será de 5 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil do ano civil subsequente ao processo deremoção, devendo a regularidade da documentação ser atestada pela chefia imediata.

Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da SME.

Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 

Campinas, 10 de novembro de 2016
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação
 

ANEXO