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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.317 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016

(Publicação DOM 07/11/2016 p.1)

REVOGADO pelo Decreto nº 19.500, de 09/05/2017

Altera o art. 6º do Decreto nº 19.239 de 05 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei nº 14.789, de 04 de abril de 2014, que "dispõe sobre atendimento prioritário no município de Campinas".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, 

DECRETA: 

Art. 1º Fica alterado o art. 6º do Decreto nº 19.239, de 5 de agosto de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 06 de novembro de 2016, para que os estabelecimentos de que trata o art. 1º deste Decreto providenciem as placas ou cartazes especificados no art. 2º." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
 

Campinas, 04 de novembro de 2016

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

EMMANUELLE LOPES GARRIDO ALKMIN LEÃO  
Secretária Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
  

Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito. 

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
 


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