Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.317 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016
(Publicação DOM 07/11/2016 p.1)
REVOGADO pelo Decreto nº 19.500, de 09/05/2017
Altera o art. 6º do Decreto nº 19.239 de 05 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei nº 14.789, de 04 de abril de 2014, que "dispõe sobre atendimento prioritário no município de Campinas".
"Art. 6º Fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 06 de novembro de 2016, para que os estabelecimentos de que trata o art. 1º deste Decreto providenciem as placas ou cartazes especificados no art. 2º." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Secretária Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito
Diretor do Departamento de Consultoria Geral