Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.331 DE 27 DE OUTUBRO DE 2016
(Publicação DOM 31/10/2016 p.1)
Dá nova redação ao art. 5º da Lei Municipal nº 14.789, de 4 de abril de 2014, que "dispõe sobre atendimento prioritário no município de Campinas".
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
" Art. 5º O atendimento prioritário destinado às pessoas mencionadas nos incisos I, II,III e V do art. 1º desta Lei deverá atender às orientações e determinações contidas nos arts. 5º, 6º e 7º do Decreto Federal nº 5.296/2004." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 27 de outubro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: CMC - Ver. Zé Carlos
Protocolado nº: 16/08/9611
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