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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.331 DE 27 DE OUTUBRO DE 2016

(Publicação DOM 31/10/2016 p.1)

Dá nova redação ao art. 5º da Lei Municipal nº 14.789, de 4 de abril de 2014, que "dispõe sobre atendimento prioritário no município de Campinas".

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 14.789, de 4 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 5º O atendimento prioritário destinado às pessoas mencionadas nos incisos I, II,III e V do art. 1º desta Lei deverá atender às orientações e determinações contidas nos arts. 5º, 6º e 7º do Decreto Federal nº 5.296/2004." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de outubro de 2016

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Zé Carlos
Protocolado nº: 16/08/9611