Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2003 - DUOS
REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 06, de 17/05/2016 - SMU
1 - A construção não se caracterize como geminada;
2 - A construção possua apenas um número residencial;
3 - O acesso seja único para todas as construções;
4 - Atenda as demais legislações vigentes.
Diretora do Departamento de Uso e Ocupação do Solo
09/09/2003
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