Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016

(Publicação DOM 03/10/2016 p.33)

Estabelece o inventário de espaços territoriais a serem preservados e protegidos ou de potencial promoção de serviços ambientais

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei Municipal nº 15.046 de 23 de julho de 2015, que institui o Programa de Pagamentos por Serviços Ambientais, autoriza o Poder Executivo Municipal a prestar apoio aos proprietários rurais e urbanos determinados pelo programa, e dá outras providências.
Considerando que cabe à Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS), segundo o artigo 12 da Lei Municipal nº 15.046/2015, elaborar o inventário de espaços territoriais a serem preservados e protegidos ou de potencial promoção de serviços ambientais.
Considerando que o inventário supracitado, corresponde a um importante instrumento do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais, conforme inciso VI do artigo 7º da Lei Municipal nº 15.046/2015.
Considerando a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 15.046/2015, através de Resoluções Técnicas, conforme artigo 27 da referida Lei.

RESOLVE:

Art. 1º  Fica instituído, conforme Anexo Único, o Mapa Inventário de Espaços Territoriais do Município de Campinas, a serem preservados e protegidos ou de potencial promoção de serviços ambientais.
§ 1º  O Mapa aplica-se para o Subprograma de Pagamento pela Conservação das Águas e dos Recursos Hídricos (PSA Água), conforme inciso IV da Lei Municipal nº 15.046/2015.
§ 2º  O Mapa e suas áreas priorizadas foram desenvolvidos com base no Plano Municipal de Recursos Hídricos - PMRH, aprovado pelo Decreto Municipal nº 19.168 de 06 de junho de 2016, disponíveis na página da SVDS.
§ 3º  O Mapa em questão será atualizado periodicamente, seguindo as atualizações e revisões do Plano Municipal de Recursos Hídricos.

Art. 2º  O Programa de Pagamento por Serviços Ambientais de Campinas, modalidade PSA Água, será priorizado nas propriedades rurais inseridas nas Zonas de Proteção e Recuperação de Mananciais - APRM Superficiais, seguidas por ordem de priorização, pelas áreas de: Produção de Água - PA; Recuperação das Cabeceiras do Ribeirão Quilombo - RCRQ; Proteção de Mananciais de Abastecimento de Indaiatuba - PMAI; e Demais Áreas Rurais - DAR do Município de Campinas, conforme Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único.  A simples localização da área autodeclarada pelo proponente, nos espaços territoriais apresentado no Anexo Único, não garante os benefícios do Programa PSA Água. A habilitação ocorrerá somente após aprovação do cadastro e o atendimento dos critérios de elegibilidade, conforme o art. 14 da Lei Municipal nº 15.046/2015, e as disposições dos seus regulamentos.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

ANEXO ÚNICO
Mapa Inventário de Espaços Territoriais do Município de Campinas, a serem preservados e protegidos ou de potencial promoção de serviços ambientais para o Subprograma PSA ÁGUA




Campinas, 30 de setembro de 2016

ROGERIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentavel


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...