Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016
(Publicação DOM 03/10/2016 p.33)
Estabelece o inventário de espaços territoriais a serem preservados e protegidos ou de potencial promoção de serviços ambientais
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei Municipal nº 15.046 de 23 de julho de 2015, que institui o Programa de Pagamentos por Serviços Ambientais, autoriza o Poder Executivo Municipal a prestar apoio aos proprietários rurais e urbanos determinados pelo programa, e dá outras providências.
Considerando que cabe à Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS), segundo o artigo 12 da Lei Municipal nº 15.046/2015, elaborar o inventário de espaços territoriais a serem preservados e protegidos ou de potencial promoção de serviços ambientais.
Considerando que o inventário supracitado, corresponde a um importante instrumento do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais, conforme inciso VI do artigo 7º da Lei Municipal nº 15.046/2015.
Considerando a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 15.046/2015, através de Resoluções Técnicas, conforme artigo 27 da referida Lei.
RESOLVE:
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
ANEXO ÚNICO
Mapa Inventário de Espaços Territoriais do Município de Campinas, a serem preservados e protegidos ou de potencial promoção de serviços ambientais para o Subprograma PSA ÁGUA
Campinas, 30 de setembro de 2016
ROGERIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentavel