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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA CONJUNTA - SMF/SMEL Nº 001/2016

(Publicação DOM 21/09/2016 p.4)

REVOGADO pelo Decreto nº 19.730, de 27/12/2017

QUE DISPÕE SOBRE A UNIFORMIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELAS SECRETARIAS ENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE INSTITUÍDO PELA LEI N.º 14.919/14, REGULAMENTADA PELO DECRETO 18.863/15  

O Secretário Municipal de Finanças e o Secretário Municipal de Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais, CONJUNTAMENTE, através deste ato,
Considerando a necessidade de uniformização dos  procedimentos adotados pelas secretarias envolvidas no âmbito do programa de incentivo ao esporte instituído pela Lei nº 14.919/14, regulamentada pelo Decreto nº 18.863/15;
Considerando a distribuição das competências fixadas pela legislação em referência;
Considerando as disposições do art. 5º, caput e parágrafo único, da Lei nº 14.919/14

RESOLVEM :

Art. 1º - São de competência e de responsabilidade exclusivas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL a formatação, análise e julgamento dos protocolos demonstrativos do cumprimento pelos Clubes Esportivos das condições estabelecidas no art. 1º, do Decreto nº 18.863/15.

Art. 2º - Em atendimento as disposições do art. 5º, caput e parágrafo único, da
Lei nº 14.919/14, o Secretário Municipal de Esporte e Lazer fará publicar no Diário Oficial do Município, até 30 de novembro de cada exercício, a relação dos protocolos de que trata o artigo anterior, deferidos e indeferidos, contendo a publicação:
a - número do protocolo;
b - identificação do Clube Esportivo cadastrado junto a SMEL;
c - relação dos códigos cartográficos dos imóveis do Clube Esportivo onde são exercidas as suas atividades; e,
d - resultado do julgamento quanto ao cumprimento das condições estabelecidas no art. 1º, do Decreto 18.863/15.
§1º - Para fins da alínea "c", do caput , somente serão admitidos os imóveis de propriedade do Clube Esportivo ou sobre os quais ele detenha direito real.
§2º - Os imóveis de que trata o parágrafo anterior deverão estar devidamente cadastrados junto a Secretaria Municipal de Finanças - SMF sob responsabilidade do respectivo Clube Esportivo.
§3º - Compete exclusivamente a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL a análise e o julgamento quanto ao exercício das atividades do Clube Esportivo nos imóveis objeto da alínea "c", do caput deste artigo, competindo a Secretaria Municipal de Finanças - SMF a análise da regularidade cadastral dos referidos imóveis.
§ 4º - Compete à Secretaria Municipal de Finanças - SMF a análise da regularidade da situação fiscal do Clube Esportivo junto ao município de Campinas.

Art. 3º - De forma a permitir a solução junto a Secretaria Municipal de Finanças - SMF de protocolos pendentes na data da publicação da presente, o Secretário Municipal de Esporte e Lazer fará publicar no Diário Oficial do Município a relação dos Clubes Esportivos aptos a obterem os benefícios do art. 5º, da Lei nº 14.919/14, contendo a publicação:
a - número do protocolo;
b - identificação do Clube Esportivo cadastrado junto a SMEL;
c - exercícios abrangidos;
c - relação dos códigos cartográficos dos imóveis do Clube Esportivo onde são exercidas as suas atividades; e,
d - resultado do julgamento quanto ao cumprimento das condições estabelecidas no art. 1º, do Decreto nº 18.863/15 para cada exercício abrangido.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Campinas, 19 de setembro de 2016
DÁRIO SAADI
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
TARCÍSIO CINTRA
Secretário Municipal de Finanças