Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 19/2016

(Publicação DOM 09/09/2016 p.4)

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 101, de 19 de março de 2015, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências ;
CONSIDERANDO o Decreto nº 18.740, de 19 de maio de 2015, que regulamenta a Lei Complementar nº 101, de  19 de março de 2015, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências e
CONSIDERANDO o Chamamento Público nº 003/2015 , de 19 de novembro de 2015, que estabelece o Processo de Chamamento Público para escolha de entidades sem fins lucrativos para celebração de Contratos de Gestão para a gestão das atividades e serviços de educação, nos Centros de Educação Infantil - CEIs;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Comissão Gestora dos Contratos de Gestão dos CEIs Bem Querer, conforme previsto no Termo de Referência Técnica que compõe o Edital de Chamamento Público nº 003/2015, constituída pelos seguintes servidores:
I - Núcleo de Análise Técnico-Pedagógico:
a) Margarete S. D. Montanhaur - Coordenadora Pedagógica - Coordenadoria de Educação Básica;
b) Aírton Manoel dos Santos - Supervisor Educacional - NAED Noroeste;
d) José Jucélio Duarte - Supervisor Educacional - NAED Norte;
e) Débora Martins Souza - Supervisora Educacional - NAED Sul;
f) Marcus Vinícius de Brito Coelho - Supervisor Educacional - NAED Sudoeste;
g) Marilza Aparecida Camillo - Gabinete da SME;
h) Fabiane S. Mariotto - Coordenadoria de Arquitetura Escolar e
i) Maria Helena Antonicelli - Coordenadoria de Nutrição.
II - Núcleo de Controle e Verificação de Custos:
a) Regina do Carmo Zorzeto - Coordenadoria Setorial de Convênios;
b) Luis Carlos Fulan - Coordenadoria Setorial de Convênios;
c) Kelma Custódio de Farias- Coordenadoria Setorial de Convênios e
d) Shirlei Cristina Pastorelo Pereira- Coordenadoria Setorial de Convênios.

Art. 2º Compete à Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Gestão dos CEIs Bem Querer:
I - analisar os relatórios encaminhados pela Instituição contratada;
II - elaborar relatório relativo a cada contrato de gestão, comparando:
a) metas propostas e os resultados efetivamente alcançados e
b) cronograma de execução previsto e o cumprimento dos respectivos prazos de execução.
Parágrafo único . Os relatórios previstos neste artigo serão realizados a cada trimestre e ao encerramento do contrato de gestão.

Art. 3º
 Os trabalhos da Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Gestão serão coordenados pelo Coordenador de Convênios.

Parágrafo único. O calendário das reuniões da referida comissão deverá ser estabelecido em sua primeira reunião convocada para este fim.

Art. 4º A Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Gestão encaminhará os relatórios comparativos de cada contrato à Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de setembro de 2016
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação



  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...