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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.282 DE 01 DE SETEMBRO DE 2016

(Publicação DOM 02/09/2016 p.1)

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A SEMANA DO LIXO ZERO.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campinas a Semana Municipal do Lixo Zero, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 01 de setembro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 16/08/08383
Autoria: CMC - Ver. Carmo Luiz


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