Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.282 DE 01 DE SETEMBRO DE 2016
(Publicação DOM 02/09/2016 p.1)
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A SEMANA DO LIXO ZERO.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 01 de setembro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Protocolado nº 16/08/08383
Autoria: CMC - Ver. Carmo Luiz