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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2016

(Publicação DOM 24/08/2016 p.2)

Disciplina a veiculação de propaganda eleitoral nas dependências do paço municipal

O Ilmo. Senhor Secretário de Administração, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a atribuição desta Secretaria Municipal de Administração de administrar o Paço Municipal, nos termos da Lei Municipal n.º 10.248/1999 e do Decreto Municipal n.º 15.177/2005;
CONSIDERANDO a ocorrência das Eleições Municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar a prática de condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos ao pleito eleitoral;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de cumprimento à legislação eleitoral, sobretudo a Lei Federal n.º 9.504/97, bem como a Resolução n.º 23.457/2015 do Tribunal Superior Eleitoral,

DETERMINA

Art. 1º  Fica proibida a propaganda político-partidária, de qualquer espécie, nas dependências do Paço Municipal.

Art. 2º  Não está compreendida na proibição estabelecida no Art. 1º, a permanência de automóvel particular ostentando adesivo com propaganda político-partidária.

Art. 3º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Campinas, 23 de agosto de 2016

SILVIO ROBERTO BERNARDIN

Secretário Municipal de Administração


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