Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.244, DE 15 DE AGOSTO DE 2016
(Publicação DOM 16/08/2016 p.01)
Altera o Decreto nº 18.864, de 29 de setembro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos de análise de solicitações no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
''Art. 3º..................................
§1º..........................................
..............................................
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica aos casos disciplinados pelas Leis Municipais nº 11.024, de 09 de novembro de 2001 e nº 11.749, de 13 de novembro de 2003, os quais deverão atender aos procedimentos nelas previstos". (NR)
"Art. 4º ...............................
§ 1º O despacho de indeferimento será motivado pelo não atendimento às exigências técnicas e documentais, conforme disposição do caput .
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos casos disciplinados pelas Leis Municipais nº 11.024, de 09 de novembro de 2001 e nº 11.749, de 13 de novembro de 2003, os quais deverão atender aos procedimentos nelas previstos''. (NR) Prefeitura Municipal de Campinas
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 15 de agosto de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretaria Municipal de Urbanismo
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2015/11/10089, em nome de Secretaria Municipal de Urbanismo, e publicado na Secretaria de Chefi a de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRAO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
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