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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 05 - 03 DE SETEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 04/09/2003 p.9)

REVOGADA pela  Portaria nº 17, de 21/07/2016-SMS

Dispõe sobre o Comitê Municipal de Apoio e Incentivo à Amamentação da Secretaria Municipal de Saúde  

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de incentivar o aleitamento materno a Secretaria Municipal de Saúde

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Comitê Municipal de Apoio e Incentivo à Amamentação da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - É competência deste Comitê:
I- Capacitar os serviços de saúde municipais com o objetivo de implementar os ''Dez Passos da Unidade Básica Amiga da Amamentação''.
II- Realizar pesquisa junto aos serviços de saúde municipais sobre o índice de aleitamento materno exclusivo, na faixa etária de zero à seis meses, com o objetivo de diagnosticar e promover ações visando o incentivo á amamentação.
III- Fornecer materiais técnico-científico aos serviços de Saúde Municipais objetivando o aprimoramento científico de seus profissionais.
IV- Padronizar normas técnicas de Incentivo à Amamentação na Secretaria Municipal de Saúde de Campinas.
V- Elaborar, em conjunto com os serviços de saúde, material educativo - ''Mama Cobaia''.  
V. Elaborar, em conjunto com os serviços de saúde, material educativo; (nova redação de acordo com a Portaria nº 03, de 19/06/2007-SMS)
VI- Planejar e capacitar as equipes de saúde para o ''Manejo Clínico do Aleitamento Materno''.
VII- Organizar e realizar visitas das equipes de saúde ao Banco de Leite Humano Municipal.
VIII- Estabelecer cronograma de reuniões ordinárias mensais.

Art. 3º  Para avaliar o estabelecido o Comitê deverá ter acesso a relatórios dos bancos de dados e sistemas de informação da SMS, que se fizerem necessários.

Art. 4º  O Comitê Municipal de Apoio e Incentivo à Amamentação da Secretaria Municipal de Saúde será composto por: (ver Portaria nº 06, de 03/09/2003-SMS)
I- Um representante de cada Distrito de Saúde da SMS;
II- Um representante do Centro de Educação dos Trabalhadores da Saúde;
III- O Coordenador do Banco de Leite Humano Municipal;
IV- Representante de Serviço de Saúde
  
Art. 4º  O Comitê Municipal de Apoio e Incentivo à Amamentação da Secretaria Municipal de Saúde será composto por: (nova redação de acordo com a Portaria nº 03, de 19/06/2007-SMS ; Ver Portaria nº 04, de 19/06/2007-SMS)
I. Um representante de cada Distrito de Saúde da SMS;(nova redação de acordo com a Portaria nº 03, de 19/06/2007-SMS)
II. Um representante do Centro de Educação dos Trabalhadores da Saúde;(nova redação de acordo com a Portaria nº 03, de 19/06/2007-SMS)
III. O Coordenador do Banco de Leite Humano Municipal;(nova redação de acordo com a Portaria nº 03, de 19/06/2007-SMS)
IV. Representante do Departamento de Saúde.(nova redação de acordo com a Portaria nº 03, de 19/06/2007-SMS)
V. Representante da Enfermagem. (acrescido pela Portaria nº 03, de 19/06/2007-SMS)

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 03 de setembro de 2003
MARIA DO CARMO CABRAL CARPINTÉRO
Secretária Municipal de Saúde


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