Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
(Publicação DOM 11/07/2016 p. 7)
Nos termos e condições estabelecidos no Decreto Municipal nº 16.760/09, modificado pelo Decreto Municipal nº 17.184/10,
os CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS para uso da Administração Municipal,
e seus aditamentos, com vencimento no mês de SETEMBRO de 2016 , deverão
ser prorrogados mediante Aditivo Contratual com cláusula específica de
reajuste anual, calculados com base na variação anual do índice indicado
na última linha do quadro abaixo.
Os
contratos de locação assinados após o início de vigência do Decreto Municipal nº 18.852, de 11 de setembro de 2015 deverão adotar o mesmo
índice.
Os contratos de aluguel se enquadram nas exceções previstas no Art. 1º do Decreto Municipal nº 17.718, de 03 de outubro de 2012.
MÊS DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL | ÍNDICE CONSIDERADO | ÍNDICE DE REAJUSTE ANUAL |
FEVEREIRO / 2016 | IPC DA FIPE | 10,49% |
MARÇO / 2016 | IPC DA FIPE | 11,07% |
ABRIL / 2016 | IPC DA FIPE | 10,79% |
MAIO / 2016 | IPC DA FIPE | 10,43% |
JUNHO / 2016 | INPC DO IBGE | 9,91% |
JULHO/ 2016 | INPC DO IBGE | 9,83% |
AGO / 2016 | INPC DO IBGE | 9,82% |
SET / 2016 | INPC DO IBGE | 9,49% |
Campinas, 08 de julho de 2016
ENGº HENRIQUE DUARTE DE MIRANDA
ÁREA DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA DO DRI
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