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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 14/2016

(Publicação DOM 11/07/2016 p. 6)

REVOGADA pela Portaria nº 27, de 28/04/2017-SME - DOM 03/05/2017 p.5

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e,
  

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 101, de 19 de março de 2015, que Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 18.740, de 19 de maio de 2015, que Regulamenta a Lei Complementar nº 101, de 19 de março de 2015, que Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Chamamento Público nº 003/2015 , de 19 de novembro de 2015, que estabelece o Processo de Chamamento Público para escolha de entidades sem fins lucrativos para celebração de Contratos de Gestão para a gestão das atividades e serviços de educação, nos Centros de Educação Infantil; - CEIs.
  

RESOLVE :
  

Art. 1º Nomear Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão constituída pelos seguintes servidores:
I - Juliano Pereira de Mello - Diretor do Departamento Pedagógico;
II - Walter Luís Lot Pontes - Diretor do Departamento Financeiro;
III - Adriana Lech Cantuária - Coordenadora Setorial de Educação Básica;
IV - Josias Viana da Silva - Coordenador Setorial de Convênios;
V - Lilian Aparecida Correia de Melo - NAED Noroeste;
VI - Maria Ângela Nubiato Crespo - NAED Norte;
VII - Niraldo José da Silva - NAED Sudoeste;
VIII - Maria da Graça Ávila Siqueira de Carvalho - NAED Sul
Parágrafo único. Os Representantes Regionais comporão essa comissão participando da análise e avaliação dos relatórios dos contratos de gestão referentes aos CEIs da área de circunscrição do NAED que representam.
  

Art. 2º A Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão realizará a análise dos relatórios produzidos pela Comissão Gestora dos Contratos de Gestão, podendo solicitar aos órgãos da Secretaria Municipal de Educação ou à Organização Social os esclarecimentos que se fizerem necessários à realização de suas atividades.
  

Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação de Contratos de Gestão enviar ao titular da Secretaria Municipal de Educação relatório conclusivo sobre a análise procedida, contendo inclusive eventuais recomendações.
  

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME nº 11/2016.
  

Campinas, 07 de julho de 2016
  

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação
  


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