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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.262 DE 06 DE JULHO DE 2016

(Publicação DOM 07/07/2016 p.1)

  INSTITUI O DIA LARANJA, PELO FIM DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA MULHERES E MENINAS EM SITUAÇÕES DE CONFLITO, A SER COMEMORADO TODO DIA 25 DE ABRIL

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Campinas o Dia Laranja, pelo fim da violência sexual contra mulheres e meninas em situações de conflito, a ser comemorado anualmente no dia 25 de abril.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias no orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 06 de julho de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver Carmo Luiz
Protocolado nº: 16/08/6336


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