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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2016

(Publicação DOM 17/06/2016 p.1)

DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DOS PRODUTOS RELACIONADOS AO
CONTRATO Nº 59/2014.

O Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO que a SEPLAN é responsável pela manutenção e atualização da base cartográfi ca municipal e por disponibilizar as informações pertinentes ao cadastro físico territorial do município;
CONSIDERANDO que a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do contrato fez as análises preliminares dos produtos recebidos e os respectivos quantitativos;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o recebimento definitivo dos produtos previstos no contrato nº 59/2014 e;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Manual de Gerenciamento de Contratos Administrativos do Município (Decreto nº 18.732 de 14 de maio de 2015) e demais disposições legais, em especial os artigos 69 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93.

DETERMINA :

Art. 1º O recebimento definitivo dos produtos do contrato nº 59/14 e demais providências previstas no artigo 69 da Lei Federal nº 8.666/93, que eventualmente se façam necessárias serão realizadas pelo Departamento de Informação, Documentação e Cadastro - DIDC desta SEPLAN, através da Coordenadoria Setorial de Geoprocessamento, Base Cartográfica e Aerofotogrametria.
§ 1º A direção dos procedimentos previstos no caput, caberão ao Coordenador da Coordenadoria Setorial de Geoprocessamento, Base Cartográfi ca e Aerofotogrametria - CSGBCA, do DIDC/SEPLAN.
§ 2º No exercício das suas atribuições o coordenador da CSGBCA poderá requisitar a colaboração de ser vidores da SEPLAN, bem como solicitar a contribuição de técnicos de outras Secretárias, Autarquias, Empresas Públicas e demais Instituições especializadas, entre elas:
I - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - Sanasa Campinas;
II - Secretaria Municipal de Finanças;
III - Informática de Municípios Associados S/A - IMA;

Art. 2º A Coordenadoria Setorial de Geoprocessamento, Base Cartográfica e Aerofotogrametria permanecerá responsável pela guarda dos produtos recebidos no contrato, devendo indicar os procedimentos e locais adequados para o arquivo e disponibilização.

Art. 3º As Diretorias, Coordenadorias e Unidades Administrativas da SEPLAN deverão atender com prioridade as requisições efetuadas pela CSGBCA/DIDC/SEPLAN.

Art. 4º Fica extinta a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato Nº 59/14, constituída na Ordem de Serviço Nº 01/2014, tendo em vista o término da execução do contrato.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 31 de maio de 2016
FERNANDO VAZ PUPO
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano


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