Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2014

(Publicação DOM 27/05/2014: 18)

REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 03, de 31/05/2016-Seplan

DISPÕE SOBRE A GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DA BASE CARTOGRÁFICA DIGITAL PARA TODO O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, A PARTIR DE COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA - CONTRATO Nº 59/14.
  

O Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano no uso de suas atribuições e
  

CONSIDERANDO que a SEPLAN é responsável pela manutenção e atualização da base cartográfica municipal e por disponibilizar as informações pertinentes ao cadastro físico territorial do município;
  

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o recebimento dos produtos previstos no contrato nº 59/2014 e;
  

CONSIDERANDO as disposições contidas no Manual de Gerenciamento de Contratos Administrativos do Município (Decreto nº 18.270 de 18 de fevereiro de 2014) e demais disposições legais, em especial o artigo 67 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93.
  

DETERMINA :
  

Art. 1º A gestão do contrato será feita pelo Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, com participação dos seguintes servidores:
  

I - Sergio Moreira Camarota, matrícula nº 88.220-8;
  

II - Jefferson Rocco, matrícula nº 89.565-2;
  

III - André dos Santos Paula, matrícula nº 127.736-7.
  

Art. 2º O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato será realizado por uma comissão técnica formada pelos seguintes servidores:
  

I - Jefferson Rocco, matrícula nº 89.565-2 (coordenador da Comissão);
  

II - Rogério Rodrigues Amarante, matrícula nº 125.272-0;
  

III - Karina Keiko Hueara, matrícula nº 126.186-0;
  

IV - Guilherme Sarausa de Azevedo, matrícula nº 126.189-4;
  

V - Adilson Romualdo do Carmo, matrícula nº 63.240-6;
  

VI - Shiguer José Nishikawa, matrícula nº 88.498-7.
  

Paragrafo Único. O Coordenador defi nirá as atribuições dos membros da Comissão e para efeitos do disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93 deverá, de forma fundamentada, propor as medidas necessárias ao desempenho pleno de suas funções.
  

Art. 3º A Coordenadoria Setorial de Administração ficará responsável pela guarda e instrução do processo administrativo referente a contratação durante o período de execução do contrato, bem como de fornecer o suporte necessário às Comissões de gestão e de acompanhamento e fiscalização, em especial no cumprimento do disposto no § 1º do artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
  

Art. 4º As unidades administrativas da SEPLAN deverão atender com prioridade as requisições efetuadas pela coordenação da Comissão Técnica de Acompanhamento e Fiscalização do contrato.
  

Art. 5º A Coordenaria Setorial de Administração deverá convocar todos os servidores nomeados nos itens 01 e 02 para que tomem ciência da indicação e do Decreto nº 18.270 de 18 de fevereiro de 2014.
  

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
  

Campinas, 20 de maio de 2014
  

FERNANDO VAZ PUPO
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
  


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...