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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 221/2016

(Publicação DOM 20/06/2016 p.30)

O Secretário de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 13.775/2010 e o Decreto Municipal n.º 17.106/2010, que disciplinam a execução do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos Automotores de Aluguel - Táxi;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº. 17.106/2010, em especial o art. 60;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de padronizar, otimizar e aperfeiçoar requisitos e itens relativos à prestação do serviço de transporte individual remunerado de passageiros, em veículos de aluguel, objetivando melhoria na qualidade do serviço disponibilizado aos usuários;

RESOLVE:

Artigo 1º - Tornar obrigatório que todos os veículos vinculados à permissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros no Município de Campinas, disponibilizem meios de pagamentos eletrônicos ao passageiro.
Parágrafo único: É vedada a recusa por parte do taxista de qualquer valor por pagamento eletrônico, inclusive valores pequenos.

Artigo 2º - Determinar que no prazo de até 90 (noventa) dias corridos contados da data de publicação desta Resolução, todos os veículos do serviço de táxi do município de Campinas das modalidades acessível, convencional e executivo quando em operação, disponibilizem ao passageiro a opção de pagamento da corrida de forma eletrônica para cartão de débito ou crédito.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de junho de 2016.
Carlos José Barreiro
Secretário Municipal de Transportes


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