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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.229 DE 10 DE JUNHO DE 2016

(Publicação DOM 13/06/2016 p.1)

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 15.041, DE 16 DE JULHO DE 2015, QUE "DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVOS À TRANSAÇÃO E CONCILIAÇÃO JUDICIAL DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS - CONJUD CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 1º da Lei nº 15.041, de 16 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º ................................................................
.........................................................................
§ 2º A adesão ao CONJUD CAMPINAS pode ser efetuada durante o prazo de vigência do programa, nos termos do art. 17 desta Lei." (NR)

Art. 2º Fica alterado o art. 17 da Lei nº 15.041, de 16 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 17. As disposições relativas ao Programa CONJUD CAMPINAS têm vigência até 31 de julho de 2016." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de junho de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº: 16/10/12408


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