Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.229 DE 10 DE JUNHO DE 2016
(Publicação DOM 13/06/2016 p.1)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 15.041, DE 16 DE JULHO DE 2015, QUE "DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVOS À TRANSAÇÃO E CONCILIAÇÃO JUDICIAL DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS - CONJUD CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
" Art. 1º ................................................................
.........................................................................
§ 2º A adesão ao CONJUD CAMPINAS pode ser efetuada durante o prazo de vigência do programa, nos termos do art. 17 desta Lei." (NR)
" Art. 17. As disposições relativas ao Programa CONJUD CAMPINAS têm vigência até 31 de julho de 2016." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 10 de junho de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº: 16/10/12408