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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 198/2016

(Publicação DOM 01/06/2016 p.55)

REVOGADA pela Resolução nº 377, de 04/10/2016-Setransp

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o artigo 28 do Decreto Municipal nº 16.618 de 02 de abril de 2009 que prevê que a Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - CIP será composta por 5 (cinco) membros efetivos e 5 (cinco) suplentes nomeados e desconstituídos por Resolução do Secretário Municipal de Transportes;
CONSIDERANDO que a Resolução Setransp nº 382/2014 criou e consolidou a 2ª CIP então vigente.
 

RESOLVE:  

Art. 1º  Destituir o Sr. Fabrício Rodrigues da Silva, como Presidente Suplente, junto à 2ª Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - 2ª CIP;

Art. 2º  Destituir o Sr. Emerson Rios Nogueira, como Representante da EMDEC, junto à 2ª Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - 2ª CIP;

Art. 3º  Nomear o Sr. Emerson Rios Nogueira, como Presidente Suplente, junto à 2ª Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - 2ª CIP;

Art. 4º  Nomear o Sr. Samuel de Jesus Fernandes da Silva, como Representante da EMDEC, junto à 2ª Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - 2ª CIP;

Art. 5º  Ficam mantidas as demais nomeações e a 2ª Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades - 2ª CIP passa a ter a seguinte composição:
I - Presidente: MARCOS ALBERTO DE SOUZA
Suplente: EMERSON RIOS NOGUEIRA
II - Representante da EMDEC S/A: SAMUEL DE JESUS FERNANDES DA SILVA
Suplente: JULIO CÉSAR ALEXANDRE
III - Representante dos Concessionários do Serviço Convencional: ELIAS SAMPAIO GAETA
Suplente: THIAGO MARSON
IV - Representante dos Permissionários do Serviço Alternativo: CARLOS ANTONIO DE SOUZA
Suplente: GLAUCO BREDA CICÍLIO
V- Representante dos Usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros: ALEXANDRE ALASMAR JÚNIOR
Suplente: OSVALDO SANTOS BERNARDO DE MORAES

Art. 6º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução Setransp nº 127/2016.

Campinas, 31 de maio de 2016

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes


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