Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.215 DE 13 DE MAIO DE 2016
(Publicação DOM 16/05/2016 p. 1)
Dispõe sobre a desincorporação de parte da área de praça da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens especiais de propriedade da municipalidade com a finalidade que especifica.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"parte da Praça M do loteamento Jardim Campo Belo 1ª Gleba, com área de 2.008,19m² e as seguintes medidas e confrontações: 33,41m confrontando com a Rua Doutor Mathias José de Barros Ponikwar; 60,82m confrontando com área da mesma praça; 32,91m confrontando com a Rua Doutor Ademir Cubero Ruano; 60,00m confrontando confrontando com a Rua Milton Pereira de Castro."
Parágrafo único. A área descrita no caput deste artigo será utilizada para instalação do Centro de Saúde Campo Belo.
Campinas, 13 de maio de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº: 15/10/5799